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0800740-03.2026.8.14.0048

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de Salinópolis

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Rua 4, s/n (entre Rua I e Rua J), Destacado, Salinópolis – PA, CEP: 68.721-000 Cel: 91 98443-3309 - E-mail: 1salinopolis@tjpa.jus.br Processo nº: 0800740-03.2026.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: WILSON DA COSTA DIAS Endereço: Rua São Pedro, 87, Nova Brasilia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO Vistos. Considerando a natureza da demanda, o valor atribuído à causa e o enquadramento do feito, recebo a presente ação pelo rito da Lei nº 9.099/95. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2026 , às 12h10min, a ser realizada preferencialmente de forma presencial, facultada a participação por videoconferência, mediante prévio requerimento da parte interessada ou conforme disponibilidade técnica deste Juízo. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento ao ato, advertindo-a de que a ausência injustificada poderá ensejar os efeitos legais cabíveis, inclusive revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento à audiência, ficando advertida de que sua ausência injustificada poderá acarretar a extinção do feito, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. As partes que optarem pela participação por videoconferência deverão informar, no prazo assinalado pela Secretaria, número de telefone com WhatsApp se for o caso, e endereço eletrônico para envio do link de acesso, responsabilizando-se pela estabilidade da conexão e pelo acesso ao ambiente virtual na data e horário designados. O acesso remoto, caso autorizado, será realizado por meio da plataforma Teams, mediante link a ser disponibilizado. Ficam as partes desde já cientes de que, frustrada a tentativa de conciliação, poderá o feito ser apreciado na própria audiência, inclusive com eventual instrução e julgamento, caso estejam presentes os elementos necessários e não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Assim, deverão as partes comparecer munidas dos documentos que entenderem pertinentes, bem como acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de nova intimação, caso pretendam produzir prova oral. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do provimento 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos 011/2009 e 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento 003/2009 da CJCI). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial de Salinópolis/PA

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