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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Criminal de São Luís
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS / MA END: AV. CARLOS CUNHA, S/Nº CALHAU CEP: 65076-820 SÃO LUÍS / MA TELEFONE: (98) 3194-5513 / e-mail: seccrim2_slz@tjma.jus.br Processo n° 0800738-88.2026.8.10.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público Estadual Acusado: NEEMIAS GUIMARAES AGUIAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS LIDIANE MELO DE SOUZA, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL Nº 0800738-88.2026.8.10.0001, a qual envolve a apreensão de bens e valores, dentre os quais o seguinte bem que permanece sem destinação final nos autos: LISTA DE BENS SITUAÇÃO DO BEM 02 cartões pessoa com deficiência - Prefeitura de São Luís. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 mochila de cores preta e verde. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 RG de Neemias Guimaraes Aguiar. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 caderno comum. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 celular iPhone da cor rosa. Restituído para VILMA MORENO TINOCO (id. 169225623 - Pág. 15) 01 camiseta. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 carregador de aparelho celular. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 porta cédula. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 celular Redmi da cor preta. Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação 01 chip da Claro Sem notícia nos autos acerca da restituição/destinação Pelo presente, INTIMA eventuais vítimas ausentes, bem como quaisquer possíveis interessados sobre os bens e valores apreendidos nestes autos, para que, no prazo editalício de 90 (noventa) dias, reclamem documentalmente o que lhes for de direito, objetivando a restituição. A presente intimação é realizada sob a advertência de que, não havendo manifestação no prazo legal, será decretado o perdimento dos bens e valores em favor da União, nos termos do Art. 91, II, “b”, do Código Penal e Art. 123 do CPP, ou a sua destruição, conforme o Art. 2º do Provimento 54/2020 do TJMA. Para o conhecimento de todos, é passado o presente edital de intimação, cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís (MA), CEP:65.076-000. Dado e passado o presente na 2ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal