Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Marapanim · Decisão
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0800734-84.2025.8.14.0030 MARIA DE FATIMA RIBEIRO OLIVEIRA Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: A. Joaquim Pereira de Queirós ou Rodovia PA, 406, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO Vistos os autos. Considerando que o INSS manifestou expressa concordância com os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente e requereu o prosseguimento do feito, com a consequente expedição do ofício requisitório, não subsiste controvérsia quanto ao valor da execução. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV, em favor da parte exequente, pelo valor homologado, observando-se os dados cadastrais constantes dos autos, as retenções legais eventualmente incidentes e as demais formalidades aplicáveis, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Após a expedição, aguarde-se o pagamento pelo prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a cópia desta decisão como ofício, nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA. Marapanim, Pará. 29 de julho de 2026. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito