PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-00 Processo nº 0800734-73.2025.8.20.5153 Promovente: GERALDO SALUSTIANO BEZERRA Promovido
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: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por GERALDO SALUSTINO BEZERRA contra BANCO BRADESCO S.A, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença. O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas divididas igualmente entre as partes, em razão do art. 90, § 2º, do CPC, ficando o pagamento suspenso em relação à autora, ante o deferimento da justiça gratuita Sem verba honorária. Providenciado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás na forma constante no acordo ora homologado. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Assim, após adotadas as providências em relação às custas, se for o caso, arquivem-se os autos. P. R. I. Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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e outra, mais antiga.