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TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Embargos de Declaração Cível nº 0800734-14.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Raimundo Santos Ferreira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - REDISCUSSÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS - VIA INADEQUADA - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS NÃO ACOLHIDOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC..
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