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TJMS · 1ª Vara
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de expedição de alvará, para fins de transferência do veículo FORD/KA SE 1.0 HA B, placa QAJ3610, RENAVAM 01142279232, em favor da requerente Adriana Pereira. Por conseguinte, fica o feito extinto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Após, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se.
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