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0800731-40.2026.8.10.0149

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0800731-40.2026.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: EDUARDO APARECIDO ALVES SANCHES Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - MA26852 REU: NADIA BRUNA DE SOUZA SILVA E SILVA Destinatário: EDUARDO APARECIDO ALVES SANCHES Rua Gilona Araújo, 29, seringal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Advogado(s) do reclamante: EVANDRO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 26852-MA) De Ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a). CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para comparecer a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para o dia 08/10/2026 08:50 h, passando-se no mesmo ato à imediata Audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiências disponibilizada no Fórum Desembargador Araújo Neto, Rua das Laranjeiras, S/N, Goiabal, Pedreiras/MA. Conforme Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a regra é a realização da audiência na modalidade PRESENCIAL, admitindo-se excepcionalmente a realização por videoconferência ou híbrida, hipótese em que as partes deverão requerer com antecedência mínima de 10(dez) dias da realização da audiência de maneira justificada. Observações: 1. A ausência da parte reclamante a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ocasionará a extinção do processo com a possibilidade de condenação de pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 do FONAJE; 2. A ausência da parte reclamada a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, ficando caracterizada a sua Revelia; 3. Tratando-se a reclamante de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada pelo dono da empresa ou pelo Sócio dirigente, conforme ENUNCIADO 141 do FONAJE. 4. Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. * Existe um Ponto de Inclusão Digital do TJMA que pode ser utilizado para participações em audiências ou para consultas processuais, localizado no Centro Administrativo, Praça Duque de Caxias, S/N, Centro, Lima Campos/MA. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento ou recusa na tentativa de conciliação, o Juiz togado proferirá sentença, nos termos do Artigo 23 da Lei 9.099/95 com redação dada na Lei 13.994/2020. Cordialmente, PEDREIRAS/ MA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO ELISMAR DE JESUS SILVA Tecnico Judiciario

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