Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Seção Especializada Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0800729-93.2022.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Vitória Eliete dos Santos Silva - Réu: Elias Noe da Silva - Ré: Maria Helena Noe da Silva - Ré: Mirian Noe da Silva Oliveira - Réu: Marta Noe da Silva - Réu: Eliseu Noe da Silva - '''ATO ORDINATÓRIO 1. INTIME-SE as partes Rés, Mirian Noe da Silva Oliveira, Marta Noe da Silva e Eliseu Noe da Silva, por intermédio de seu advogado, para pagar as custas processuais, conforme dados da Contadoria Judicial de pág. 1963, devendo o boleto para pagamento ser emitido pela Contadora Judicial Unificada, e, após, apresentar o comprovante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria SEC n. 01/2015, Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015 - Diário Oficial do Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo, Maceió, Ano VII - Edição: 1430, págs. 53/54. 2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação ou comprovação do pagamento, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS. Publique-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Lívia Maria Souza Brandão Secretária da Seção Especializada Cível''' - Advs: Phillip Thalisson Silva de Oliveira (OAB: 11334/AL) - Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 319
Intimação
TJAL · Seção Especializada Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0800729-93.2022.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Vitória Eliete dos Santos Silva - Réu: Elias Noe da Silva - Ré: Maria Helena Noe da Silva - Ré: Mirian Noe da Silva Oliveira - Réu: Marta Noe da Silva - Réu: Eliseu Noe da Silva - '''ATO ORDINATÓRIO 1. INTIME-SE as partes Rés, Mirian Noe da Silva Oliveira, Marta Noe da Silva e Eliseu Noe da Silva, por intermédio de seu advogado, para pagar as custas processuais, conforme dados da Contadoria Judicial de pág. 1963, devendo o boleto para pagamento ser emitido pela Contadora Judicial Unificada, e, após, apresentar o comprovante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria SEC n. 01/2015, Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2015 - Diário Oficial do Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo, Maceió, Ano VII - Edição: 1430, págs. 53/54. 2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação ou comprovação do pagamento, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS. Publique-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Lívia Maria Souza Brandão Secretária da Seção Especializada Cível''' - Advs: Phillip Thalisson Silva de Oliveira (OAB: 11334/AL) - Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 319
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