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TJRJ · Vara Única da Comarca de Silva Jardim · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800729-34.2025.8.19.0059 Classe:AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) AUTOR: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1) Recebo a emenda a inicial. 2) Considerando a celeridade do rito e verificando que, por ora, não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ante a ausência de elementos suficientes acerca da probabilidade do direito do demandante, bem como a inexistência de perigo de dano, eis que o demandante já vem percebendo quantia a título de pensão alimentícia, adio a apreciação do pedido de antecipação de tutela para a data da audiência abaixo. 3) Designo audiência de conciliação, instrução e JULGAMENTO, para o dia 10/09/2026 às 15:45 min. DÊ-SE CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4) Cite-se a parte ré e intimem-se ambas, fazendo constar do mandado, além da necessidade de comparecer acompanhados de Advogado ou Defensor Público, a reprodução dos seguintes artigos (Lei 5.478/68): "Art. 7º. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Art. 8º. Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas. ". Não havendo acordo, o réu deverá apresentar contestação em audiência. SILVA JARDIM, 2 de julho de 2026. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
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