2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800729-23.2022.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: ANTONIO CAETANO DE BRITO REU: MUNICIPIO DE IMACULADA DESPACHO Considerando a juntada regular dos comprovantes de pagamento até a 8ª parcela e visando à economia e celeridade processual, aguarde-se em cartório o prazo final do acordo homologado no ID 129113533, com término previsto para outubro de 2026. Após o vencimento e a respectiva juntada das duas últimas parcelas (9/10 e 10/10) pelo Município, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quitação integral do acordo, ciente de que o silêncio importará concordância tácita. Havendo manifestação expressa de quitação ou transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente com baixa na distribuição, em cumprimento à sentença homologatória. Cumpra-se. Água Branca/PB, data da assinatura eletrônica. Samuel de Lemos Pereira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]