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TJMS · Vara Única
Em continuidade, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 dias, apresente as primeiras declarações e o plano de partilha e junte: - o comprovante de residência da viúva Celina, bem como dos herdeiros; - a certidão de nascimento da herdeira Roseli; - as certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis, do CRI de Terenos; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - as certidões negativas de débito Estadual e Municipal.
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