2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 Processo:0800728-97.2026.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DROGARIA XV DE AGOSTO LTDA ASSISTENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DINIZ SANTOS RÉU: EMILAINY ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo realizado em audiência de conciliação de index 305827601, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses. Publique-se, intime-se e cumpra-se. VALENÇA, 14 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular