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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Câmara Especializada Criminal · ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0800728-66.2021.8.18.0140 APELANTE: WELLISON BORGES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA CELIA LIMA LUCIO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. LEI MARIA DA PENHA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL E CONFISSÃO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DE CRIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO SURSIS. SÚMULA 588 DO STJ. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por Wellison Borges dos Santos contra sentença que o julgou incurso nas sanções do art. 15 da Lei nº 10.826/2003, c/c a Lei nº 11.340/2006, à pena de 2 anos de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial aberto, além de R$ 1.000,00 a título de reparação mínima por danos morais. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa ou aplicação do princípio in dubio pro reo; subsidiariamente, requer o afastamento da vetorial negativa relativa às circunstâncias do crime, com a fixação da pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão da suspensão condicional da pena e o afastamento ou redução da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo estão comprovadas independentemente da apreensão ou perícia da arma; (ii) verificar se restou configurada a excludente de ilicitude da legítima defesa; (iii) estabelecer se há dúvida razoável a autorizar a aplicação do princípio in dubio pro reo; (iv) examinar a legalidade da dosimetria da pena, da vedação das penas substitutivas e da suspensão condicional da pena; e (v) determinar a manutenção do valor mínimo fixado para a reparação dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindíveis a apreensão e a perícia do artefato quando a autoria e a materialidade restam demonstradas pela prova oral e pela confissão do réu. 4. A alegação de legítima defesa exige prova cabal de repulsa moderada a agressão injusta, atual ou iminente, cujo ônus incumbe à defesa, nos termos do art. 156 do CPP, revelando-se desproporcional o disparo efetuado em contexto de discussão no âmbito doméstico. 5. Havendo acervo probatório firme e convergente, consistente na palavra da vítima corroborada pelo depoimento testemunhal e pela admissão do réu, descabe aplicar o princípio in dubio pro reo. 6. A valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria é idônea quando fundamentada na prática do delito na presença de criança, por constituir elemento concreto que extrapola o tipo penal. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é vedada em crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito doméstico, nos termos da Súmula 588 do STJ, obstando também a concessão da suspensão condicional da pena em razão de circunstância judicial desfavorável. 8. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais decorre do próprio fato (in re ipsa) em delitos praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, bastando o pedido expresso na denúncia, consoante o Tema Repetitivo 983 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a condenação pelo delito do art. 15 da Lei nº 10.826/2003 quando a materialidade e a autoria forem demonstradas pela prova oral e pela confissão. 2. A excludente de legítima defesa exige prova do uso moderado dos meios necessários contra agressão injusta, incumbindo o ônus de demonstração à defesa. 3. A prática de delito no contexto de violência doméstica na presença de filho menor autoriza a valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 4. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes ou contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher no âmbito doméstico (Súmula 588 do STJ). 5. A reparação mínima por dano moral em crimes no contexto da Lei Maria da Penha é in re ipsa, bastando pedido expresso na acusação (Tema 983 do STJ). ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 25, 59, 68 e 77; CPP, arts. 156 e 387, IV; Lei nº 10.826/2003, art. 15; Lei nº 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 983; STJ, Súmula 588; TJ-MG - APR: 00685674320218130056, Rel. Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos, j. 12/04/2023, 9ª Câmara Criminal Especializada; STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 00000000000003124104 SP 2025/0477678-3, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 02/06/2026, Sexta Turma; STJ - AgRg no AREsp: 2154048 SP 2022/0193612-3, Rel. Joel Ilan Paciornik j. 16/05/2023, Quinta Turma. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 28/08/2026 a 04/09/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargadora MARIA CELIA LIMA LUCIO Relatora RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por Wellison Borges dos Santos contra a sentença (ID 34489840) proferida pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina - PI, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí para absolvê-lo dos crimes de ameaça e do delito de disparo de arma de fogo praticados no dia 13/11/2020 e condená-lo pela prática do delito do art. 15 da Lei nº 10.826/2003, c/c a Lei nº 11.340/2006, relativamente ao fato do dia 05/10/2020. A pena foi fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em regime inicial aberto, além da reparação mínima de danos morais fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). Inconformada, a defesa interpôs apelação (ID 34489843) sustentando a absolvição em relação ao fato de 05/10/2020 por ausência de prova técnica da materialidade, fragilidade probatória, legítima defesa e incidência do princípio in dubio pro reo. Subsidiariamente, requereu a revisão da dosimetria para afastar a valoração desfavorável das circunstâncias do crime, a fixação das penas no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão da suspensão condicional da pena e o afastamento ou redução da reparação moral. Em contrarrazões (ID 34489849), o Ministério Público pugnou pelo desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer (ID 35211743) opinando pelo conhecimento e desprovimento do apelo. É o relatório. Submeto o feito à revisão e, após, à inclusão em pauta para julgamento. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, porquanto cabível, tempestivo e regularmente processado. O apelante pretende a absolvição sob a alegação de insuficiência probatória e ausência de prova técnica material quanto ao disparo ocorrido em 05/10/2020. Contudo, a pretensão não merece acolhimento. O crime do art. 15 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato e de mera conduta, cuja consumação independe de resultado lesivo concreto. A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que a apreensão física e a perícia da arma de fogo são prescindíveis para a comprovação da materialidade, desde que esta e a autoria estejam demonstradas por outros meios de prova idôneos produzidos sob o contraditório. Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, VIAS DE FATO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO INSCULPIDO NO ART. 15 DA LEI 10.826/03 - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APREENSÃO E PERÍCIA NO ARTEFATO - DESNECESSIDADE. Comprovado o disparo da arma de fogo nas intermediações de imóvel habitado, a condenação do acusado pela prática do crime do art . 15 da Lei 10.826/03 é medida de rigor. O delito de disparo de arma de fogo não exige prova técnica para atestar a sua materialidade, sendo suficiente o depoimento testemunhal. (TJ-MG - APR: 00685674320218130056, Relator.: Des .(a) Maria das Graças Rocha Santos, Data de Julgamento: 12/04/2023, Câmaras Especializadas Crimina / 9ª Câmara Criminal Especializa, Data de Publicação: 12/04/2023). Grifado. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO . CRIMES DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ABSOLVIÇÃO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. FATO TÍPICO . ÁREA RURAL HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA . 1. Os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, prescritos no artigo 12 e 15 da Lei nº 10.826/2003, representam delitos de mera conduta e perigo abstrato, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de um resultado naturalístico, porquanto se trata de dano presumido. O bem jurídico especialmente tutelado pela referida lei é a incolumidade pública, garantindo a segurança do cidadão e paz social . 2. O termo ?lugar habitado?, disposto na legislação, quer dizer ?local em que pessoas residem, habitam o seu entorno. Lugar povoado, como cidade, vila, distrito, chácara, sítio, fazenda, lugarejo etc.? (Leis Penais Especiais volume único / coordenador Leonardo de Medeiros Garcia - 11 . Ed. - Salvador: Juspodivm, 2019, p. 333). 3 . Na hipótese em que o agente efetua disparos de arma de fogo em local habitado, ainda que situado em área rural, resta configurado o delito do artigo 15 da Lei 10.826/2006, não havendo que se falar em atipicidade. 4. Apelação criminal conhecida e não provida . (TJ-DF 07049674420208070012 1697146, Relator.: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 04/05/2023, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 15/05/2023). Grifado. Na hipótese, a ofendida declarou perante a autoridade judicial que o apelante compareceu à sua residência armado e realizou disparo em frente ao imóvel (Id 34489812 – parte 01). O relato foi inteiramente corroborado pelo depoimento judicial da testemunha presencial Francisco das Chagas Silva (Id 34489812 – parte 03). Ademais, no interrogatório judicial, o acusado admitiu ter efetuado disparo de arma de fogo na ocasião (Id 34489812 – parte 02). Assim, a prova oral produzida sob o crivo do contraditório, somada à admissão do réu, constitui conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Igualmente, estando a autoria e a materialidade amparadas em prova firme e convergente, torna-se inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESES DE CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO E DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO CONFORME ORGANIZAÇÃO INTERNA. FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LAUDO BALÍSTICO INCONCLUSIVO. PROVA PERICIAL E ORAL CORROBORADA . IN DUBIO PRO REO INAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. ADVERTÊNCIA QUANTO À OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 00000000000003124104 SP 2025/0477678-3, Relator.: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2026, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 16/06/2026). Grifado. A tese excludente da legítima defesa também não se sustenta. O art. 25 do Código Penal exige a repulsa moderada a agressão injusta, atual ou iminente. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova da excludente incumbe a quem a alega. O ato de efetuar disparo de arma de fogo em ambiente residencial durante discussão não atende ao requisito da moderação dos meios, revelando manifesta desproporcionalidade. Inexistindo prova cabal da necessidade e da moderação do meio empregado, afasta-se a excludente. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL POR CADA VETORIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE . CRIME PRATICADO CONTRA MULHER GRÁVIDA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE NATUREZA SUBJETIVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, afastando a tese de legítima defesa e confirmando a dosimetria da pena . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de legítima defesa pode ser acolhida diante das provas apresentadas e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III . RAZÕES DE DECIDIR3. A tese de legítima defesa foi afastada por ausência de requisitos legais, com base em provas que demonstram a agressão desproporcional e sem moderação. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada na culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, com base em elementos concretos, como a violência intensa, o motivo fútil, o fato de o réu estar embriagado no momento do delito e de ter sido cometido na presença do filho menor da vítima . 5. A compensação integral entre a atenuante da confissão qualificada e a agravante de crime contra mulher grávida foi corretamente aplicada, conforme jurisprudência do STJ.IV. RECURSO DESPROVIDO . (STJ - REsp: 2158574 PE 2024/0266612-9, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 03/12/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 20/12/2024). Grifado. Subsidiariamente, a defesa pleiteia o afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime e a concessão de benefícios substitutivos. Contudo, tal pretensão também não merece acolhimento. Na primeira fase da dosimetria, o magistrado de origem exasperou a pena-base ao considerar desfavorável o vetor circunstâncias do crime pelo fato de o delito ter sido cometido na presença da filha menor da vítima, conforme depoimento judicial da ofendida (Id 34489812 – parte 01). Trata-se de fundamentação idônea e concreta, pois a presença da criança extrapola a gravidade ordinária do tipo penal, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI . HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME . DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO DA PENA. TERCEIRA FASE. TENTATIVA . FATOR DE REDUÇÃO. METADE. Deve ser acolhido o pedido ministerial de revisão da dosimetria, com valoração negativa das circunstâncias do crime e consequente majoração da pena-base, em hipótese na qual os disparos de arma de fogo lançados contra a vítima foram efetuados em via pública, em frente à casa de sua mãe, durante a comemoração do aniversário da irmã da vítima, e na presença de crianças que brincavam no local. Na fixação da fração redutora, aplicável à tentativa, importa ser levado em consideração o iter criminis percorrido . Considerando que foram efetuados diversos disparos contra a vítima, que não foi atingida por ter empreendido fuga e por erro de pontaria do autor, a pena deve ser reduzida pela metade. (TJ-DF 0701020-58.2020.8 .07.0019 1783418, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 09/11/2023, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 20/11/2023). Grifado. Na segunda fase, pela incidência da atenuante da confissão espontânea, a pena retornou ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, em observância à Súmula 231 do STJ. No tocante à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, incide o óbice sumulado nº 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” Da mesma forma, descabe a concessão da suspensão condicional da pena, haja vista que a valoração desfavorável de circunstância judicial impede o atendimento do requisito do art. 77, inciso II, do Código Penal. Nesse sentido: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME INICIAL . ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL . REGIME MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. ART. 77 DO CÓDIGO PENAL . SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E A CONDUTA DO RÉU DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. Embora a pena corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos, o regime inicial semiaberto foi estabelecido exatamente nos termos do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). 2 . O recorrente não fez jus ao benefício do sursis (art. 77 do CP), porquanto as instâncias ordinárias indicaram a circunstância judicial desfavorável e a violência doméstica contra a mulher. 3. "A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso - semiaberto -, bem como impede a suspensão condicional da pena, nos termos dos arts . 33, § 3º, e 77, II, ambos do Código Penal, respectivamente." ( AgRg no HC n. 541.094/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019) . 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 2154048 SP 2022/0193612-3, Relator.: JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 16/05/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023). Grifado. Por fim, a fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) atende ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal e à orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Tema Repetitivo 983, a Corte Superior firmou a tese: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”. Assim, conforme entendimento da Corte Superior, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, a reparação mínima a título de dano moral decorre do próprio fato (in re ipsa), dispensando dilação probatória específica, desde que haja pedido expresso na denúncia, como ocorreu na hipótese dos autos. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, CONHEÇO da Apelação Criminal e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todos os termos a sentença condenatória. É como voto. Desembargadora MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Relatora Teresina, 08/09/2026

  2. Edital

    TJPI · 2ª Câmara Especializada Criminal · 87

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 21/08/2026 a 28/08/2026 No dia 21/08/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA CELIA LIMA LUCIO e SEBSTIÃO RIBEIRO MARTINS. Ausência justificada: Exmo. Sr. Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS: Ordem: 3 Processo nº 0843921-63.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: MILTON BUENO DOS REIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSILENE ALEXANDRE DA SILVA (TESTEMUNHA), OLGARINA DE OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO ENZO LIMA SOARES (TESTEMUNHA), VALDIR COSTA DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 11 Processo nº 0802011-36.2022.8.18.0061 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 12 Processo nº 0000169-29.2019.8.18.0071 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: JOSE WILSON SOARES CAMPELO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELENICE SOARES CAMPELO (VÍTIMA), JULIO CESAR BATISTA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MIGUEL GOMES JUNIOR (TESTEMUNHA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 14 Processo nº 0841523-80.2022.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: LUAN ROBERT ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 16 Processo nº 0801136-31.2023.8.18.0029 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: JOAO PAULO TORRES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA EDUARDA NUNES DE SOUSA (VÍTIMA), MARIA DAGMAR ALVES CUNHA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 18 Processo nº 0800308-43.2024.8.18.0112 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: JOSE FERNANDES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: KAYLLON VICTOR ROCHA PEREIRA (VÍTIMA), JOSE RIBAMAR OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSUE RIBEIRO VIANA (TESTEMUNHA), ANA PAULA RIBEIRO DA ROCHA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 31 Processo nº 0844236-28.2022.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: IVANY MAGALHAES E SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISTIANE MAGALHAES E SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 32 Processo nº 0810178-91.2025.8.18.0140 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: PAULO CESAR SILVA MOREIRA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: COSME GABRIEL BARBOSA DE OLIVERIA (VÍTIMA), LAIZ ADRIENE GOMES DA ROCHA (TESTEMUNHA), LUCIO MARCO FERNANDES DE SOUSA BEZERRA (TESTEMUNHA), LUAN CARLOS ALBUQUERQUE GASPAR (TESTEMUNHA), INDIA IGUARACI DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), YTAIANE DA SILVA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARILENE COSTA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 33 Processo nº 0842839-94.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO BATISTA ARAUJO JUNIOR (APELADO) e outros Terceiros: MARIA AMANDA CAMPOS PEREIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 34 Processo nº 0000050-28.2019.8.18.0052 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo: JOAQUIM VELEDA NETO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: WELTON LOPES VELEDA (VÍTIMA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 45 Processo nº 0001704-43.2020.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: RAFAEL DA SILVA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTÔNIO DAS CHAGAS SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA MOREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 46 Processo nº 0010521-77.2012.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: GILMAR MEDEIROS DE ALMEIDA MELO (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA (VÍTIMA), ALISSON BRUNO IGREJA ROSA (TESTEMUNHA), LUIS ARAUJO DA ROCHA (TESTEMUNHA), NADIANE MADALENA DE JESUS (TESTEMUNHA), VITORIA MARIA BANDEIRA SOARES (TESTEMUNHA), JOANA DARC MARTINS BARROS (TESTEMUNHA), JOELMA GOMES VIANA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 47 Processo nº 0001851-40.2018.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: DANILO OLIVEIRA DE SOUSA (APELADO) Terceiros: FRANCISCO ROSA (VÍTIMA), MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 48 Processo nº 0752941-97.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Polo ativo: AMADEUS FIRMINO DA SILVA FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 49 Processo nº 0760040-21.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO (PACIENTE) Polo passivo: Juiz da Vara de Execução Penal de Teresina/PI (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 50 Processo nº 0760413-52.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), VOTAR pelo CONHECIMENTO e pela CONCESSÃO da ordem de habeas corpus, divergindo do parecer ministerial, para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao paciente Sérgio Pereira Silva, determinando: a) a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, cessando o recolhimento domiciliar e todas as medidas cautelares a ele impostas; b) a comunicação ao Juízo de origem (Central Regional de Inquéritos II da Comarca de Teresina), para ciência e cumprimento, liberando o paciente das restrições; c) a manutenção da liberdade do paciente, sem prejuízo de eventual reavaliação pelo juízo de origem, caso sobrevenham fatos novos aptos a modificar o quadro cautelar.. Ordem: 51 Processo nº 0760153-72.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 52 Processo nº 0759866-12.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: CLAUDIOMAR GOMES SILVA (PACIENTE) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 53 Processo nº 0760977-31.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: JOSE DOS SANTOS (PACIENTE) e outros Polo passivo: Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão PARNAIBA (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 54 Processo nº 0759716-31.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 55 Processo nº 0760381-47.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 56 Processo nº 0760438-65.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: KARINA MYLLENNA PEREIRA ALMEIDA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 57 Processo nº 0760092-17.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 59 Processo nº 0760057-57.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA MONTEIRO (PACIENTE) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 60 Processo nº 0760136-36.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: GLAUBA ARIANE FERREIRA DA SILVA (IMPETRANTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 61 Processo nº 0759328-31.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: ANTONIO ALVES PINHEIRO (PACIENTE) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 62 Processo nº 0759641-89.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: THAUANDER ROGER SANTOS DAS DORES (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 63 Processo nº 0759943-21.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: ANTONIO VICTOR DE ARAUJO AMANCIO (PACIENTE) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 64 Processo nº 0759183-72.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 65 Processo nº 0760678-54.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: PAULO ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: Central de Inquérito de Audiência de Custódia de Parnaíba (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça: a) JULGAR PREJUDICADO o pedido de habeas corpus no tocante ao acesso aos autos do procedimento investigatório, ante a perda superveniente de objeto com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal; b) No mérito remanescente, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, mantendo integralmente a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva de PAULO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA.. Ordem: 66 Processo nº 0759172-43.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: ELIJONSON MAGALHAES OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO VARA DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (IMPETRADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 68 Processo nº 0759563-95.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: EVANDO TENORIO BRITTO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª vara criminal de parnaíba (IMPETRADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 69 Processo nº 0751440-11.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem: 70 Processo nº 0759649-66.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: MATHEUS DURAES MOTA PINTO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ (IMPETRADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS: Ordem: 1 Processo nº 0802377-61.2024.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: FRANCISCO KELTON PEREIRA DE HOLANDA VENANCIO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SÔNIA VALÉRIA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 2 Processo nº 0801127-09.2022.8.18.0028 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: RAILSON LEAL CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUCIANO CARLOS DE SOUSA BORGES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 4 Processo nº 0802003-18.2023.8.18.0031 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ADAILDO SOUSA CARDOSO (RECORRIDO) e outros Terceiros: ELIANE GOMES DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 5 Processo nº 0801834-82.2025.8.18.0056 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA LISBOA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 6 Processo nº 0804785-26.2022.8.18.0033 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 7 Processo nº 0000330-29.2016.8.18.0076 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: LEILSON PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Terceiros: ARLINDO XAVIER DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 8 Processo nº 0006248-84.2014.8.18.0140 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo: JOSE RODOLFO BARROS ALVES FARIAS (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: RAIMUNDO NONATO MOURA FILHO (VÍTIMA), MARA LUANA NUNES CARVALHO (TESTEMUNHA), MARISA DE SOUSA LIMA (TESTEMUNHA), FRANK CARVALHO ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 9 Processo nº 0000217-55.2018.8.18.0060 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 10 Processo nº 0806710-29.2023.8.18.0031 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 15 Processo nº 0802071-94.2025.8.18.0031 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JORGE SILVA DOS SANTOS (APELADO) Terceiros: Lucenildo Santos Oliveira - PM (TESTEMUNHA), Francisco Airton Pinto Pires - PM (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 19 Processo nº 0800664-33.2023.8.18.0028 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 20 Processo nº 0874168-56.2025.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: RICARDO AUGUSTO DE LIMA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FATIMA GALVAO SILVA (VÍTIMA), POLICIAL CIVIL INES MARIA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 21 Processo nº 0837784-65.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 22 Processo nº 0800295-17.2021.8.18.0058 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 23 Processo nº 0803792-42.2022.8.18.0078 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 24 Processo nº 0800968-83.2024.8.18.0032 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PABLO RENAN DA SILVA GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GILIARD TELES DE ARAUJO (TESTEMUNHA), KLEBER ALLYSON SILVA SOBRAL (TESTEMUNHA), SIDNEY CARLOS DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 25 Processo nº 0802524-69.2023.8.18.0028 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: HAILTON BRITO FERREIRA NUNES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOAO PAULO DE MOURA SANTIAGO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 26 Processo nº 0800412-75.2024.8.18.0034 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: LAECIO RODRIGUES LEAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LUANNA KARINE DA SILVA LIMA (VÍTIMA), TAMARA PEREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), MARIA DE ASSIS MOURA (TESTEMUNHA), LUCAS HENRIQUE (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 27 Processo nº 0863458-45.2023.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: RAI DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: IZAMARA MARIA CARDOSO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 28 Processo nº 0000134-47.2020.8.18.0067 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: IGOR RENAN ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 29 Processo nº 0004464-62.2020.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RONALDO PIRES NUNES (TESTEMUNHA), GILDAZIO ALEXANDRINO DE CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 30 Processo nº 0000652-67.2019.8.18.0036 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MANOEL MENDES DA SILVA NETO (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ (VÍTIMA), BRUNO VIEIRA DA CRUZ (VÍTIMA), EDIMILSON DE CARVALHO RODRIGUES (TESTEMUNHA), FLAVIO CAMELO DA SILVA (TESTEMUNHA), EZEQUIEL DOS SANTOS MARCOLINO (TESTEMUNHA), LEILIANE MARIA DA SILVA (TESTEMUNHA), JOELMA FEITOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOÃO PAULO DOS ANJOS ABREU (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 35 Processo nº 0802221-15.2024.8.18.0030 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 36 Processo nº 0804857-16.2022.8.18.0032 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: JOCIVAN SILVAL DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ALBERICO JOSE DOS SANTOS (VÍTIMA), JOSE ARISTEU DE SOUSA (ADVOGADO), VILEMAR ESTEVAO DE BARROS (VÍTIMA), ALBERTO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA VICENCIA DE JESUS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), CICERO DOMINGOS DA SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ADANIERE LEAL SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 37 Processo nº 0018892-25.2015.8.18.0140 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: RONIEL FONTINELE DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI (RECORRIDO) e outros Terceiros: ANTONIO JOSE DOS SANTOS GOMES (VÍTIMA), ANTÔNIA FONTENELE ALVES (TESTEMUNHA), ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES (TESTEMUNHA), GLEISSIELE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO CARLOS DA LUZ NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LETICE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), LUZIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ADILSON RAIDON PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA PATRICIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 38 Processo nº 0000229-27.2016.8.18.0032 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CREUSA MARIA DE MENESES (RECORRIDO) Terceiros: GEAN MARCIO BATISTA BARROS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 39 Processo nº 0800288-89.2025.8.18.0056 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo: VALDIR PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JOÃO ENIO COIMBRAS BARBOSA (TESTEMUNHA), IRAN RODRIGUES BEZERRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 40 Processo nº 0000162-03.2017.8.18.0008 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE SENA ROSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 41 Processo nº 0846535-12.2021.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE VINICIUS BEZERRA SOARES (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 42 Processo nº 0806969-17.2025.8.18.0140 Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Polo ativo: OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 43 Processo nº 0806934-27.2024.8.18.0032 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO, SIGILOSO Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 44 Processo nº 0000423-84.2013.8.18.0047 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: THOMAZ NEGREIROS FILHO (APELADO) Terceiros: JOSÉ NILTON DE SOUSA (VÍTIMA), JOSÉ EDJANIO VIEIRA SANTOS (VÍTIMA), ROMULO LIMA ARAUJO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO: Ordem: 13 Processo nº 0803758-86.2023.8.18.0028 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: SIDNO DOS SANTOS SILVA (APELADO) Terceiros: SUELMA NUNES PEREIRA (TESTEMUNHA), RENATA RODRIGUES DE SOUSA (TESTEMUNHA), LAUANA RODRIGUES DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), HELLEN PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDUARDO DE SOUSA FELISBERTO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 17 Processo nº 0801201-43.2022.8.18.0067 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo: SIGILOSO Polo passivo: SIGILOSO Terceiros: SIGILOSO Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 58 Processo nº 0758960-22.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: FELIPPE SAMUEL RIBEIRO LIMA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE AUDIENCIA DE CUSTÓDIA DE TERESINA PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: MARIA CELIA LIMA LUCIO. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem: 67 Processo nº 0758274-30.2026.8.18.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo: MAYCON VINICIUS VENTURA SANTOS (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE URUCUI (IMPETRADO) Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 28 de agosto de 2026. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão

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