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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800728-55.2026.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA GAUMET RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Efetuado o depósito, não sendo interposto recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu advogado, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, independentemente de nova conclusão. Ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2026, 2025 e 2024), bem como comprovante de regularidade do CPF. Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF. Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento "Registrato" emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 4 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular
2026-09-10 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800728-55.2026.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA GAUMET RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Efetuado o depósito, não sendo interposto recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora ou de seu advogado, desde que este possua poderes para receber e dar quitação, independentemente de nova conclusão. Ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2026, 2025 e 2024), bem como comprovante de regularidade do CPF. Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF. Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento "Registrato" emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 4 de setembro de 2026. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS Juiz Titular