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TJMA · VARA ÚNICA DE ANAJATUBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ANAJATUBA PROCESSO Nº.: 0800728-40.2026.8.10.0067 AUTOR: GRACILIANO DE JESUS BESERRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 REU: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO De início, tendo em vista a petição os extratos bancários pela parte requerente, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, porquanto a parte requerente comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do CPC. DEFIRO, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ora requerente, porquanto verossímeis as alegações autorais e clara sua hipossuficiência face à relação negocial estabelecida entre as partes. CITE-SE o BANCO BRADESCO S.A para, querendo, apresentar contestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente, podendo, inclusive, formular proposta de acordo no mesmo prazo. Em seguida, ABRA-SE, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte autora apresentar réplica (arts. 350 e 351, ambos do CPC). Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes requerente e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem quanto à necessidade de produção de outras provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Após, RETORNEM os autos conclusos. Caso haja formulação de proposta de acordo na peça defensiva, INTIME-SE a parte requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos. CUMPRA-SE. SERVE o presente despacho como mandado/ofício. Anajatuba/MA, datado e assinado eletronicamente. André Pinho Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA
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