Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de São José do Campestre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº0800726-62.2026.8.20.5153 JOSE ANTONIO GOMES CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO GOMES contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença. O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do art. 90, §3º, do CPC, segundo o qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Intime-se pessoalmente a parte autora para ciência. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Assim, após adotadas as providências em relação às custas, se for o caso, arquivem-se os autos. P.R.I. Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
TJRN · Vara Única da Comarca de São José do Campestre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº0800726-62.2026.8.20.5153 JOSE ANTONIO GOMES CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ANTONIO GOMES contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença. O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico. Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do art. 90, §3º, do CPC, segundo o qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Intime-se pessoalmente a parte autora para ciência. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Assim, após adotadas as providências em relação às custas, se for o caso, arquivem-se os autos. P.R.I. Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)