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0800725-29.2025.8.19.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800725-29.2025.8.19.0016 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CARMO J ESP ADJ CIV Ação: 0800725-29.2025.8.19.0016 Protocolo: 8818/2026.00102033 RECTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HELIO ALMIM HIPOLITO ADVOGADO: OSTERVALDO COUTINHO JUNIOR OAB/RJ-049818 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). A sentença recorrida examinou os fatos de forma adequada e deu correta solução ao conflito. Não há prova realmente do alegado fato constitutivo do afirmado direito material. Correta a rejeição da pretensão a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos. Condenação no pagamento das custas processuais, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios porque não houve tempestiva resposta ao recurso, na forma certificada pela serventia do juízo de origem.

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