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0800723-61.2020.8.10.0056

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Santa Inês

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Fórum Des. João Miranda Sobrinho, Rua do Bambu, nº 689, centro. CEP: 65.300-000. (98) 2055-4228, vara2_sine@tjma.jus.br Processo n.º 0800723-61.2020.8.10.0056 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO MARTINS ALVES, LINDAMAR FERREIRA ALVES REU: FLORENTINA CARNEIRO FERREIRA Finalidade: Intimação do(s) Advogado do(a) AUTOR: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A, para ciência do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária na qual foi juntado acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos da Ação Rescisória nº 0807138-58.2025.8.10.0000. Conforme se extrai do julgado, o Tribunal julgou procedente a ação rescisória para desconstituir a sentença anteriormente proferida nestes autos e, procedendo ao novo julgamento da causa (iudicium rescissorium), nos termos do art. 974 do Código de Processo Civil, julgou improcedente o pedido de usucapião formulado por JOÃO MARTINS ALVES e LINDAMAR FERREIRA ALVES. Determinou, ainda, o cancelamento de qualquer registro ou averbação que tenha sido efetuado no Cartório de Registro de Imóveis competente com fundamento na sentença rescindida, com o restabelecimento do status quo ante. Considerando, entretanto, que a documentação encaminhada a este Juízo não contém certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido na ação rescisória, certifique a Secretaria se já houve comunicação acerca do respectivo trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente o acórdão. Após, expeça-se mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia do acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para que proceda ao cancelamento do registro ou averbação realizado com fundamento na sentença rescindida, restaurando-se o status quo ante, conforme expressamente determinado pelo Tribunal. Cumpridas as determinações e inexistindo outras providências pendentes, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Terça-feira, 18 de Agosto de 2026. MATHEUS COELHO MESQUITA - Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês, respondendo (PORTARIA-GCGJ Nº 2633, DE 25 DE AGOSTO DE 2026)". Santa Inês/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. THAMIRES RAFAELLE N. NUNES Aux. Judiciária

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