Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentados: a) comprovante de rendimentos; b) 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; c) extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias titularizadas; d) faturas dos últimos 3 (três) meses, relativas aos cartões de crédito utilizados; e) demais documentos que entenda pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade. Ressalto que este juízo poderá requisitar informações diretamente pelos sistemas Sisbajud e Infojud e que a ausência de declaração de imposto de renda ou de utilização de cartão de crédito não dispensa o cumprimento das demais determinações. 2. Destaco que, na forma do artigo 98, §§ 5º e 6º, ambos do CPC, a gratuidade da justiça não mais se resume à isenção ao pagamento das custas e despesas processuais, mas pode consistir na gratuidade de atos específicos, redução percentual de despesas ou, ainda, na possibilidade de parcelamento das custas, medidas essas que podem se mostrar suficientes a viabilizar o acesso à justiça. Nesse sentido, determino à parte que, considerando a hipótese de indeferimento da plena gratuidade da justiça, desde logo se manifeste quanto a tal possibilidade. Advirto, porém, que, na hipótese de parcelamento de custas iniciais, o feito somente será recebido e os pedidos apreciados após a integral quitação das parcelas, aguardando os autos em arquivo provisório até então. Às providências.