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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processo: 0800721-44.2025.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT LIFE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO(A): GEYZIANE PEREIRA GONCALVES SENTENÇA Chegam os autos conclusos. Neste momento processual, as partes informam terem tornado seus interesses congruentes, entabulando transação extrajudicial apta a pôr fim à presente execução. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como em observância aos princípios da função social do processo e da economia processual, defiro o pedido. Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos sob o ID 190842148, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante. Custas dispensadas, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC