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TJRN · Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Jardim de Piranhas/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800721-44.2024.8.20.5142 Promovente: NATANNI MURIELLY DE QUEIROZ DANTAS Promovido: KAIO DINIZ DUTRA e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas. Juntada de petição informando a quitação do débito, encontrando-se o executado adimplente. É o Relatório. D E C I D O. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, onde restou comprovado o pagamento do débito exequendo, não havendo mais necessidade do feito executório. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição do contramandado de prisão em favor da parte executada ou do respectivo alvará de soltura, em caso de se encontrar preso. Sem custas. Cumpra-se. Anotações necessárias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Jardim de Piranhas/RN, data do sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
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