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0800720-87.2025.8.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Cível

    Intimação das partes acerca da r sentença de f. 129/131: Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 119-123 celebrada entre os herdeiros nos autos do inventário sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de PIRINA HORBACH SCHMIDT e JACOB ALFREDO SCHMIDT, atribuindo aos contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com esteio no artigo 487, inciso III, alínea b, c/c o artigo 659, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão: Expeça-se o competente FORMAL DE PARTILHA (ou certidão equivalente) em favor dos herdeiros, instruído com as peças de estilo, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da inventariante ILSE SCHMIDT (ou de seus procuradores, caso detenham poderes específicos na procuração), autorizando o levantamento do saldo mantido na conta-corrente nº 0019670-3, Agência nº 1569, do Banco Bradesco S/A, para a distribuição aos respectivos quinhões hereditários; Intime-se a Fazenda Pública Estadual na forma do art. 659, § 2º, do CPC; Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, e uma vez recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Rio Brilhante/MS, data da assinatura digital.

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