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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Primavera · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av. General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera. CEP: 68707-000. Tel/Fax: (91) 98445-2499. E-mail: 1primavera@tjpa.jus.br PJe: 0800720-24.2026.8.14.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JUAREZ DAMASCENO DE MELO Réu: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Vistos etc. 1. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), assim como o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 319, 320, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio de seu ilustre advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC: a) O juízo identificou que o processo n° 0800719-39.2026.8.14.0044 versa sobre o mesmo contrato de empréstimo discutido nestes autos. Manifeste-se a respeito, sob pena de litispendência; Esclareça a legitimidade da parte passiva, vez que no Histórico de Empréstimo Consignado (ID. 189439721) não consta qualquer contrato nº 634176584 vinculado ao BANCO BRADESCO. 2. Após, fazer conclusão dos autos. Publica-se, registra-se, intime-se e cumpra-se. Primavera, Pará, data e hora da assinatura. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru