2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800720-17.2017.8.15.0301 AUTOR: GILVAN BEZERRA DE MOURA REU: GILBANEI BERLE NOGUEIRA LINHARES - ME De ordem do Exmo. Sr. Dr. Renan Brandão de Mendonça, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica a parte AUTORA, através de seu advogado abaixo indicado, devidamente INTIMADA para tomar ciência do(a) seguinte Despacho/Decisão ID nº X: "Pelo presente, nos termos do § 1º do art. 513 do CPC, fica a parte autora intimada para, querendo, requerer a execução do julgado." PRAZO DE 15 (quinze) dias. ADVOGADO DO AUTOR: Dr. Advogado: ELIABBE BRITO VIEIRA OAB: PB22423 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Pombal-PB, 15 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE REINALDO DE LACERDA Técnico Judiciário