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TJMS · 1ª Vara
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários da parte requerente RD Veículos, para transferência de valores, tendo em vista que o causídico constituído não tem poderes para receber e dar quitação.
TJMS · 1ª Vara
Ante o exposto: 1. REJEITO a manifestação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S.A. à f. 521; 2. INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial; 3. RECONHEÇO a regularidade da constrição do montante de R$ 51.117,36, já transferido para a Conta Única Judicial, conforme f. 515; 4. AUTORIZO o levantamento do referido valor em favor da exequente RD VEÍCULOS LTDA., com os acréscimos decorrentes da remuneração da conta judicial, mediante expedição do competente alvará eletrônico/ordem de transferência, observados os dados bancários constantes dos autos e os poderes conferidos ao patrono para receber e dar quitação; 5. Após o levantamento, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se considera integralmente satisfeita a obrigação. Nada sendo requerido, ou declarada a satisfação integral do crédito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Miranda, datado eletronicamente.
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