2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Pe. Normando Pgnataro Delgado, S/N, Frei Damião, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: juizadonovacruz@tjrn.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800716-98.2022.8.20.5107 Promovente: VAGNA FERNANDES DE LIMA Promovido: MUNICIPIO DE MONTANHAS SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Por meio da guia de ID 184452775, o executado depositou o valor do RPV. É o que comporta relatar. Decido. Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado judicialmente, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da dívida que gerou a presente execução. Isto posto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Diante da apresentação dos dados bancários no ID 191843242, expeça-se alvará em nome da parte exequente em relação ao valor bloqueado. Publique-se. Intimem-se para ciência. Em seguida, arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Nova Cruz/RN, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)