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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0800716-85.2026.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDENIA SANTANA DE MELO 44309325734 EXECUTADO: IT CORRETORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA À Exequente para retificar a planilha, eis que não houve condenação em honorários advocatícios na sentença, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé", não se aplicando a regra posta no art. 523, (sec) 1º, segunda parte, por se tratar de regra geral, que não prevalece sobre a regra especial do art. 55, da Lei 9.099/95, que é expressa na afirmação de não condenação do vencido em custas e honorários. Maricá, data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO