2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de ITABAIANA PROCESSO Nº 0800716-50.2025.8.15.0381 AUTOR: AUTOR: JUAREZ PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO e outros Art. 4º. Proferida sentença de mérito (procedência, procedência parcial ou improcedência) e interposto recurso de apelação ou recurso inominado, conforme o caso, o servidor intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias ou 10 (dez) dias, respectivamente. Parágrafo 1º. Escoado o prazo das contrarrazões, com ou sem elas, o servidor remeterá os autos ao Tribunal de Justiça ou Turma Recursal, conforme o caso, para processamento e julgamento do recurso. Parágrafo 2º. Retornando os autos do Tribunal de Justiça ou Turma Recursal, caso o pedido tenha sido julgado improcedente e mantido pelo Tribunal ou Turma Recursal ou caso o Tribunal ou Turma Recursal reforme a sentença e julgue improcedente o pedido, o servidor arquivará de imediato os autos, caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade processual. Caso a parte vencida não seja beneficiária da gratuidade processual, o servidor a intimará para recolher as custas, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o recolhimento no referido prazo, o servidor deverá acostar aos autos a simulação das custas e fazer conclusão para fins de homologação. Parágrafo 3º. Com o retorno dos autos da instância superior, caso a sentença tenha sido de procedência ou caso o Tribunal ou a Turma Recursal tenha reformado a sentença para julgar o pedido procedente, o servidor intimará as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Não havendo qualquer requerimento das partes, o servidor arquivará os autos. 15 de setembro de 2026. ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)