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0800715-96.2023.8.18.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800715-96.2023.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES e outros REU: IVAN BRUNO SOUZA ARAUJO DECISÃO DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2026, ÀS 11 HORAS, por videoconferência, pela ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS, na SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES – PI. Desde já, informo que na oportunidade será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS. Finalmente, adote-se as seguintes providências: a) Estando o(a) acusado(a) preso(a), contate-se o(a) dirigente do estabelecimento prisional responsável para que providencie os meios necessários à participação no ato, especialmente computador, câmera, microfone, internet e telefone para o recebimento de ligações, de tudo certificando nos autos. A eventual alegação de impossibilidade por parte do(a) gestor(a) da unidade deverá ser imediatamente comunicada a este juízo para análise tempestiva das soluções viáveis. b) Intime-se as partes (inclusive o(a) assistente de acusação, se houver), que poderão, no prazo de 05 (Cinco) dias, sustentar seu eventual inconformismo com o meio utilizado para a prática do ato ou apresentar sugestões (art. 185, § 3o, do CPP). c) O(s) réu(s) solto(s) deverá(ão) comparecer ao Fórum, como forma de assegurar o disposto no art. 191 do CPP, e será(ão) intimado(s) da seguinte forma: c.1. Caso haja defensor(a) constituído(a), a intimação se dará eletronicamente (se possível) ou por publicação oficial. Fica ressaltado que a ausência injustificada do(a) advogado(a) à audiência configurará abandono, nos termos do art. 265 do CPP; a ausência do(a) investigado(a), por outro lado, será interpretada como exercício do direito constitucional ao silêncio e não lhe causará prejuízo, frisando-se que a intimação da sentença eventualmente proferida em audiência será direcionada ao seu defensor constituído (art. 392, II, do CPP). d) As testemunhas, vítimas, se houver, e demais pessoas a serem ouvidas na audiência deverão ser intimadas para que compareçam ao Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, no dia e horário acima indicados, da seguinte forma: d.1. Os policiais militares e civis serão requisitados à autoridade superior, mediante ofício requisitório, remetido da maneira mais célere possível, inclusive por meio eletrônico, desde que se confirme nos autos a remessa. d.2. As testemunhas arroladas na denúncia, na defesa prévia e na resposta à acusação, serão intimadas por Oficial de Justiça, para comparecerem na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, garantindo dessa forma a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o art. 210, do CPP. d.3. A intimação das demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, meio idôneo admitido pelo art. 370, § 2º, do CPP, lavrando-se certidão nos autos. As testemunhas deverão ser advertidas de que o desatendimento à intimação poderá acarretar a sua condução coercitiva e a imposição de multa, além da configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP. d.4. Somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP. d.5. Todas as testemunhas deverão ser informadas da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência. e) O termo de audiência será lavrado, sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé. f) Caso necessário, expeça-se carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento por se tratar de processo com réu preso. Intime-se. BURITI DOS LOPES-PI, data da assinatura registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800715-96.2023.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES e outros REU: IVAN BRUNO SOUZA ARAUJO DECISÃO DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2026, ÀS 11 HORAS, por videoconferência, pela ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS, na SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES – PI. Desde já, informo que na oportunidade será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real denominada MICROSOFT TEAMS. Finalmente, adote-se as seguintes providências: a) Estando o(a) acusado(a) preso(a), contate-se o(a) dirigente do estabelecimento prisional responsável para que providencie os meios necessários à participação no ato, especialmente computador, câmera, microfone, internet e telefone para o recebimento de ligações, de tudo certificando nos autos. A eventual alegação de impossibilidade por parte do(a) gestor(a) da unidade deverá ser imediatamente comunicada a este juízo para análise tempestiva das soluções viáveis. b) Intime-se as partes (inclusive o(a) assistente de acusação, se houver), que poderão, no prazo de 05 (Cinco) dias, sustentar seu eventual inconformismo com o meio utilizado para a prática do ato ou apresentar sugestões (art. 185, § 3o, do CPP). c) O(s) réu(s) solto(s) deverá(ão) comparecer ao Fórum, como forma de assegurar o disposto no art. 191 do CPP, e será(ão) intimado(s) da seguinte forma: c.1. Caso haja defensor(a) constituído(a), a intimação se dará eletronicamente (se possível) ou por publicação oficial. Fica ressaltado que a ausência injustificada do(a) advogado(a) à audiência configurará abandono, nos termos do art. 265 do CPP; a ausência do(a) investigado(a), por outro lado, será interpretada como exercício do direito constitucional ao silêncio e não lhe causará prejuízo, frisando-se que a intimação da sentença eventualmente proferida em audiência será direcionada ao seu defensor constituído (art. 392, II, do CPP). d) As testemunhas, vítimas, se houver, e demais pessoas a serem ouvidas na audiência deverão ser intimadas para que compareçam ao Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, no dia e horário acima indicados, da seguinte forma: d.1. Os policiais militares e civis serão requisitados à autoridade superior, mediante ofício requisitório, remetido da maneira mais célere possível, inclusive por meio eletrônico, desde que se confirme nos autos a remessa. d.2. As testemunhas arroladas na denúncia, na defesa prévia e na resposta à acusação, serão intimadas por Oficial de Justiça, para comparecerem na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes – PI, garantindo dessa forma a incomunicabilidade das testemunhas, conforme o art. 210, do CPP. d.3. A intimação das demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, meio idôneo admitido pelo art. 370, § 2º, do CPP, lavrando-se certidão nos autos. As testemunhas deverão ser advertidas de que o desatendimento à intimação poderá acarretar a sua condução coercitiva e a imposição de multa, além da configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP. d.4. Somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP. d.5. Todas as testemunhas deverão ser informadas da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência. e) O termo de audiência será lavrado, sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé. f) Caso necessário, expeça-se carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento por se tratar de processo com réu preso. Intime-se. BURITI DOS LOPES-PI, data da assinatura registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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