2026-09-16 · TJMA
PROCESSO N° 0800715-94.2026.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE DE RIBAMAR DIAS DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA CIRQUEIRA - MA27205 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291 Advogados do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " DESPACHOVistos.Considerando a apresentação de contestação no ID 183948113, acompanhada de documentos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar, de forma objetiva e fundamentada, se pretende produzir outras provas além das já constantes dos autos, especificando sua pertinência e finalidade.Após, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual requerimento de produção de provas formulado pela autora e, igualmente, indicar, de forma específica e fundamentada, eventual prova adicional que pretenda produzir, caso ainda não o tenha feito.Não havendo requerimento de prova que demande instrução, ou sendo a controvérsia suficientemente esclarecida pela documentação já produzida, voltem os autos conclusos para julgamento.Intimem-se. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.KALITA DE CASTRO RODRIGUESJuíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Riachão/MA"