2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800715-76.2024.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: ADAILTON VIANA GOMES REQUERIDO: INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pelo INSS. O requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Diante disso, INTIME-SE o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Ressalto que, na ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, estes serão adotados como parâmetro para a expedição de RPV ou ofício requisitório. Em tempo, evolua-se a classe processual. MATIAS OLÍMPIO-PI, 1 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio