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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800715-23.2025.8.10.0149 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abatimento proporcional do preço] Autor(es): WELLINGTON CONCEICAO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) Réu(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). A penhora procedida no evento de n.º 186734233 não foi embargada, conforme certidão no evento de n.º 190021628. Deste modo, converto a penhora em pagamento e, à vista do pagamento integral do débito, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do autor. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. PEDREIRAS - MA, data do sistema. CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras