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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 22ª Vara Federal CE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal CE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0800715-04.2019.4.05.8104 AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS REU: FRANCISCA ALVES DO VALE, FRANCISCO ALVES DAS CHAGAS, MARIA FERREIRA DO VALE, MARIA ANTONIA DO VALE MENDES, MANOEL DE SOUSA MENDES, MARIA DO SOCORRO SILVA VALE, JUCINEIDE MARIA SILVA VALE, JULIO CESAR SILVA VALE, JUCIANE MARIA SILVA DO VALE, FELICIO ALVES DO VALE ADVOGADO do(a) REU: MARIO RUBENS ALVES SILVA - CE33452 DECISÃO No deferimento da habilitação dos herdeiros, concedeu-se o prazo de 45 dias (160530256), depois houve a suspensão do processo por mais 180 dias (160530116) e agora os demandados pedem uma nova dilação para a conclusão do inventário extrajudicial (164292912). Diante do lapso temporal e considerando que o arquivamento não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença após a implementação desse requisito para o levantamento dos valores depositados em juízo, indefiro o pedido. Intime-se a parte demandada. Confirmada a intimação, retornem os autos ao arquivo com a baixa processual, sem o prejuízo do posterior desarquivamento a depender da apresentação do inventário na instância adequada ou, ao menos, do número de eventual processo judicial em curso com essa finalidade. Crateús/CE, na data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL Subseção Judiciária de Crateús 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará