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TRF5 · 7ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800713-96.2022.4.05.8502 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: AGNALDO INACIO DA SILVA DECISÃO 01. Trata-se de execução fiscal contra devedor revel citado por edital, em que há constrições suscetíveis de conversão em penhora com privação de patrimônio. 02. Considerando que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal, que assegura contraditório efetivo e ampla defesa, nomeio curador especial o Dr. Lucas de Jesus Carvalho, OAB/SE 12.989, para defesa do devedor. 03. Intime-se o mesmo quanto aos valores bloqueados nos autos (Ids 117259748 e 117259749, total de R$ 4.719,51), para manifestação, no prazo legal. 04. Cumpra-se.
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