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TJMS · 2ª Vara
Desse modo, acolho as razões expostas pelo Ministério Público e indefiro o pedido formulado às f. 101-110. Pelas mesmas razões, indefiro, por ora, o pedido formulado às f. 126-129, diante da necessidade de prévia instrução técnica complementar, sem prejuízo de reavaliação após a produção dos elementos informativos necessários. II Prosseguindo, determino a realização das seguintes diligências: i) Oficie-se ao CREAS local, para apresentarem o plano individual de atendimento, nos termos do art. 101, § 5º, do ECA, inclusive abrangendo a família extensa, com parecer conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca da possibilidade de reintegração na família natural ou se é caso de colocação da criança na família extensa ou adoção de outra medida mais adequada ao caso. ii) Comunique-se a equipe psicossocial do Poder Judiciário para acompanhar a elaboração do PIA/PAF, bem como para prestar sugestões sobre aplicação de outras medidas através de estudo social e psicológico em 20 (vinte) dias. Copiem-se imediatamente os autos ao núcleo. iii) Oficie-se à Secretaria Estadual de Saúde para que mantenha o acompanhamento psicológico e psiquiátrico do adolescente. iv) Oficiem-se às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde para que realizem visita domiciliar e verifiquem a necessidade de atendimento pelas Secretarias dentro de suas áreas de atribuição, em decorrência do atual momento vivido pela família, devendo apresentar relatório de atendimento e eventuais encaminhamentos em 10 (dez) dias. v) Ainda, expeça-se carta precatória para realização de estudo psicossocial junto à família natural, a fim de que seja analisado se possuem condições e interesse em reassumir a guarda da filha. Com a juntada, dê-se ciência ao Ministério Público. No mesmo ato, solicite-se informações acerca da existência de procedimentos envolvendo a adolescente e seus genitores, especialmente eventual tramitação de medida de proteção, medidas protetivas de urgência, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios ou ações judiciais correlatas, indicando, em caso positivo, o número dos autos, seu objeto e o estágio processual correspondente. vi) Após a juntada de cada relatório ou ofício-resposta, abra-se vista ao Ministério Público para eventual requerimento e remeta o feito à conclusão na fila de medidas urgentes. Às providências e intimações necessárias
TJMS · 2ª Vara
Intimação das partes acerca do relatório de fls. 135-136.
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