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0800712-43.2026.8.15.1071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Jacaraú · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800712-43.2026.8.15.1071 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) [Intimação] AUTOR(S): Nome: Juízo de Direito da Comarca de Nova Cruz/RN Endereço: Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Frei Damião, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 RÉU(S): Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JACARAÚ Endereço: R. Pres J Pessoa, SN, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de carta precatória. Comunique-se ao deprecante a distribuição. Cadastre-se as partes os advogados eventualmente indicados para recebimento de intimação via sistema. Cumpra-se conforme deprecado e devolva-se ao juízo deprecante com as formalidades de praxe. Intimações e diligências necessárias. Jacaraú, 27 de agosto de 2026. Eduardo R. de O. Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. LLMCR

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