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TJMS · Vara Única
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/03/2027, às 15h00min. As testemunhas deverão ser intimadas da data, horário e local da audiência por meio do advogado da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput do CPC. Consigno que aos patronos que, caso realizem a intimação por meio de carta, deverão juntar os autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo presumida, com sua inércia, a desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§1º e 3º do CPC). Caso a parte se comprometa a levar as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, o não comparecimento presumirá desistência de inquirição. Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes e de seus respectivos procuradores, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams. Fica desde já a observação de que as testemunhas não poderão ser ouvidas do interior dos escritórios dos advogados. Nesta hipótese, as partes/procuradores serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
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