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0800711-55.2025.8.15.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Bananeiras · Despacho

    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800711-55.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: ANDRE DOS SANTOS X DANILO PONTES NUNES e outros (2) Nome: ANDRE DOS SANTOS Endereço: Conj. José Amâncio, 338, Nova Esperança, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: Rua Celso Cirne, 256, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: FELICIANO PEDROSA, 1700, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: DOM PEDRO II, 569, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA - PB23547 VALOR DA CAUSA: R$ 22.619,96 DESPACHO. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC; Intime-se o executado para pagar o débito com prazo de 30 dias, sendo de 15 dias para pagamento e, após, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, querendo, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária. Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça. Se revel na fase de conhecimento, por edital. Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo. Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão. Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar. A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 10:32:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Bananeiras · Despacho

    Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800711-55.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: ANDRE DOS SANTOS X DANILO PONTES NUNES e outros (2) Nome: ANDRE DOS SANTOS Endereço: Conj. José Amâncio, 338, Nova Esperança, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO - PB14463 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: Rua Celso Cirne, 256, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: FELICIANO PEDROSA, 1700, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Nome: DANILO PONTES NUNES Endereço: DOM PEDRO II, 569, CENTRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Advogado do(a) REU: ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA - PB23547 VALOR DA CAUSA: R$ 22.619,96 DESPACHO. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC; Intime-se o executado para pagar o débito com prazo de 30 dias, sendo de 15 dias para pagamento e, após, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, querendo, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária. Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça. Se revel na fase de conhecimento, por edital. Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo. Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão. Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar. A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 10:32:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO

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