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TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800711-27.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: SIM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – Homologada a Transação – ID 73503943) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; Verifica-se que os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, sem que tenha havido o adimplemento integral da dívida (ID 99181228). Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com urgência. Teresina, datado e assinado eletronicamente ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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