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TJMS · 2ª Vara
1. Com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, defiro o pedido de conversão, passando a tramitar sob o rito da execução de título extrajudicial. Corrija-se o registro e a autuação. 2. Cite-se o(s) executado(s), no endereço indicado, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do CPC, e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, da juntada do mandado de citação aos autos, embargue a execução - observado o disposto nos arts. 914 e 915 do CPC - ou, reconhecendo o crédito do exequente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, que será diminuído pela metade em caso de pronto pagamento. Em caso de não pagamento da dívida em 3 (três) dias, proceda o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando-se o executado, observando-se os termos do §1º do art. 829 do CPC. Não encontrado o devedor, arreste-se bens, intimando-se o credor para os fins do art. 830, do CPC. ****************** Intimação do exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito no prazo de 15 ('uinze) dias.
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