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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 127/129: Assim sendo, indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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