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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 2ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800705-28.2022.4.05.8500 REQUERENTE: ELIDA MORGANA SILVEIRA ALMEIDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PEDRO RAFAEL GOMES VERISSIMO - SE11589 REQUERIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR PADILHA VILANOVA - AL14581 SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por ÉLIDA MORGANA SILVEIRA ALMEIDA em face de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, tendo havido a satisfação da(s) seguinte(s) obrigação(ões) estabelecida(s) no título executivo judicial que vincula tais partes: regularização do contrato de financiamento estudantil; declaração de inexistência de débito e pagamento dos honorários advocatícios. Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB, Renajud ou SISBAJUD. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, ids. 108519329, 123234811 e 156195072. Custas processuais finais quitadas, ids. 181738982 e 183257362. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico. Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.