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TJRN · Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo nº 0800704-49.2025.8.20.5117 REQUERENTE: LUCIANA COSTA DA SILVA, VALCIMAR COSTA DE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Analisando a manifestação de ID 199107595, verifica-se que os requerentes cumpriram as determinações constantes nos itens “a”, “c”, “d” e “e” da decisão de ID 196812045, tendo indicado o inventariante, apresentado plano de partilha retificado, esclarecido a natureza jurídica da transferência da meação pertencente à cônjuge sobrevivente e informado a inexistência de bens particulares do falecido. Contudo, quanto ao item “b”, embora tenham afirmado apresentar os CRLVs atualizados dos veículos, os documentos juntados nos IDs 199107596 e 199107597 são referentes ao exercício de 2025, ao passo que a decisão de ID 196812045 determinou expressamente a apresentação de documentação referente ao exercício vigente. Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os CRLVs dos veículos objeto do arrolamento referentes ao exercício de 2026, ou documentação oficial atualizada expedida pelo DETRAN/RN apta a demonstrar a regularidade dos tributos, encargos e demais débitos vinculados aos bens, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
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