PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB PROCESSO
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: 0800703-51.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [1/3 de férias, Cargo em Comissão, Contribuições Previdenciárias, Hora Extra, Gratificação Natalina/13º Salário, Descontos Indevidos, Auxílio-Alimentação, Contribuição sobre a folha de salários, Repetição de indébito] REQUERENTE: ALCIDES LEITE DE ANDRADE NETO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, 28 de outubro de 2026 AILZA SANDRA FERREIRA DANTAS Técnico Judiciário
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