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0800702-43.2017.4.05.8502

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Tribunal
STJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl nos REsp 2178353/SE (2024/0399163-0) RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMBARGANTE:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO:UNIÃO INTERESSADO:MARIO LUCAS INTERESSADO:RISALVA LIMA LUCAS ADVOGADO:SERGIO ALEXANDRE GUIMARAES MACIEL - SE006338 INTERESSADO:MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA ADVOGADOS:KATIANNE CINTIA CORREA ROCHA - SE007297 ALINA LUCIA DOS SANTOS - SE003771 INTERESSADO:ESTADO DE SERGIPE ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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