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0800701-71.2020.8.10.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Matões · Despacho

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0800701-71.2020.8.10.0098 PARTE DEMANDANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO (A): Advogado do(a) EXEQUENTE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 PARTE DEMANDADA: MARIA DAS MERCEDES DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): Advogado do(a) EXECUTADO: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A DESPACHO INTIME-SE a instituição financeira exequente , para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência. No mesmo prazo, deverá apresentar requerimentos. Caso não tenha recolhido o valor do selo, e desde que atingido o valor regulamentado pelo TJMA (RECOM - CGJ 6/2018), na forma do art. 2º, parágrafo único da Resolução GP nº 75, de 22 de julho de 2022, PROCEDA ao cadastro do valor do selo, subtraindo do pagamento. Em havendo pedido para expedição de alvará relacionado a pedido principal e a honorários sucumbenciais, deverão ser expedidos alvarás diversos, ambos com recolhimento de valores de selo. Se houve recolhimento do SELO, uma verificada a compensação do pagamento do selo, através do sistema, EXPEÇA-SE o alvará, via sistema BRB. Após, nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões

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