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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800700-81.2019.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] REQUERENTE: MARIA JOSE CARDOSO DE OLIVEIRAREQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Cardoso de Oliveira em face do Município de Barras/PI. Por meio da decisão de id. 63666879, este Juízo rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, homologou os cálculos do id. 42699444 e determinou, após o trânsito em julgado, a expedição dos respectivos precatórios. O Município interpôs apelação no id. 65319698. Após o não conhecimento inicial do recurso, foi interposto agravo interno, ao qual a 5ª Câmara de Direito Público, por maioria, deu provimento para reconhecer o cabimento da apelação e determinar seu regular processamento, com inclusão em pauta para julgamento do mérito, conforme acórdão de id. 100246047. A certidão de id. 100246053 refere-se ao trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo interno, não havendo, nos documentos remetidos, julgamento do mérito da apelação interposta pelo Município. Desse modo, mostra-se prematura a expedição do precatório requerida no id. 102449779. Ante o exposto, deixo de apreciar, por ora, o pedido de expedição do requisitório e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para cumprimento do acórdão de id. 100246047 e regular processamento e julgamento do mérito da apelação de id. 65319698. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras