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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo:0800700-78.2024.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ELIAS DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: CELIO DE CARVALHO MAGALHAES 26068087700, KARINA FERNANDES, CELIO DE CARVALHO MAGALHAES Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que a demandante foi intimada mediante correspondência recebida no endereço que foi declinado por ela na inicial. Assim sendo, aplico a regra contida no parágrafo único do art. 274 do CPC e tenho-a por intimada. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito. Diante do evidente abandono pela parte autora, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação. Diante do ocorrido fica caracterizada a perda superveniente do interesse de agir por parte da autora, que não deu prosseguimento ao feito, demonstrado, portanto o desinteresse no prosseguimento da causa. Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PARACAMBI, 26 de agosto de 2026. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Titular
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