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TJPA · Vara Única de Mojú
Considerando a réplica de ID 187173873, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, o requerimento de condenação por litigância de má-fé e os documentos juntados com aquela manifestação, nos termos dos arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC. No mesmo prazo, deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, mediante apresentação de comprovantes atuais de rendimentos, última declaração de imposto de renda, se apresentada, e documentos relativos às despesas essenciais, esclarecendo as alegações de percepção de remuneração em cargo comissionado e de rendimentos provenientes de locação de imóveis, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. A apreciação do pedido de gratuidade e da alegada litigância de má-fé fica reservada para após o contraditório. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as questões pendentes e organização da instrução processual. Intime-se. Cumpra-se. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju
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