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TJMS · Vara Única
Decorrido o prazo legal sem impugnação, converto a indisponibilidade em penhora e defiro o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor da parte exequente, até o limite do crédito exequendo, observadas as formalidades pertinentes. Expeça-se o necessário. Após, efetivado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito ou informe eventual satisfação integral do crédito. Intimem-se. Cumpra-se.
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